Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

CONCURSO DE DECORAÇÃO DE ÁRVORES NATALINAS – NATAL NOS TRILHOS DA UNIÃO

natal-11

Convidamos toda a comunidade baronense, empresas, comércio, entidades, a adotarem uma árvore da Praça da Liberdade e realizar nela uma decoração alusiva ao Natal.

Haverá a avaliação das mesmas, sendo que a que obtiver maior pontuação receberá uma premiação em dinheiro.

Abaixo, seguem as informações e o regulamento do concurso.

Participe!!

1. Objetivo:

O Concurso de Árvores de Natal – Natal nos Trilhos da União realizado pela Prefeitura Municipal de Barão, com parceria da ACI/CDL tem por objetivos:

1.1. Sensibilizar a comunidade baronense da importância da valorização da política dos 3 R’s:

REDUZIR

REUTILIZAR

RECICLAR;

1.2. Fomentar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de respeito e amor ao próximo;

1.3. Incentivar a integração e estimular a criatividade da comunidade;

1.4. Apoiar as diversas formas de manifestação da cultura popular;

1.5. Tornar a cidade de Barão mais bela para as festividades natalinas;

1.6. Criar a tradição da decoração natalina na cidade, com conceito de sustentabilidade, proporcionando, com isso, o aumento do fluxo de turistas e visitantes;

1.7. Oferecer mais uma atração aos cidadãos da cidade.

2. O Concurso:

2.1. As Árvores de Natal deverão ser confeccionadas e produzidas, total ou parcialmente, tendo como base o uso de materiais recicláveis, retornáveis ou reutilizáveis.

2.2. Todos os materiais empregados na produção das Árvores de Natal (inclusive tintas, enfeites, entre outros) ficarão a cargo dos Participantes.

2.3. Caso o participante opte por utilizar luzes para ornamentar as árvores, estas devem ser colocadas conforme desejado e serão ligadas com auxílio de um eletricista disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Barão.

2.4. Poderão participar do concurso todos os moradores, Associações, Comunidades, Grupos, Escolas, empresas, empreendimentos com endereço baronense.

2.5. Cada participante poderá concorrer com apenas 01(uma) Árvore de Natal.

2.6. Os interessados deverão se inscrever mediante apresentação de identificação e preenchimento da ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barão.

2.7. O local de avaliação é a Praça da Liberdade de Barão.

2.8. O responsável pela inscrição também ficará responsável pela segurança estrutural dos ornamentos da árvore de Natal.

2.9. Cada um pode escolher a árvore que deseja ornamentar, sendo que a prioridade de escolha se dará pela ordem de entrega da ficha de inscrição.

2.10. As árvores devem estar prontas até dia 28/11/19, para que no dia 29/11/19 possa acontecer o acendimento das luzes. Toda a ornamentação utilizada deve ser recolhida entre os dias 06/01/20 e 10/01/20.

2.11. Maiores informações ou esclarecimentos poderão ser feitos pelos telefones (51) 3696 1124 ou pelo e-mail turismo@barao.rs.gov.br ou ainda na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barão.

3. Inscrições:

3.1. As inscrições deverão ser realizadas com a entrega da ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barão

3.2. Poderão participar deste concurso apenas moradores ou entidades/empresas de Barão

3.3. Os trabalhos apresentados em desacordo com o regulamento ou realizados fora dos prazos estabelecidos serão desclassificados.

3.4. Todas as obras serão identificadas, de acordo com a ficha de inscrição com uma placa de PVC.

3.5. As fichas de inscrições devem ser enviadas até dia 20/11/19.

4. Julgamento e Premiação

4.1. A Comissão Julgadora será constituída por 05 (Cinco) membros, convidados pelos organizadores. O julgamento será entre os dias 30/11/19 e 10/12/19 e serão avaliados os critérios a seguir, com notas de 0,00 (Zero) a 10,00 (Dez) para cada item, sendo vencedor, o concorrente que obtiver a maior média de todas categoria. A média será obtida pela soma de todas as notas, dividida pelo número de Participantes da comissão julgadora.

4.2. Os quesitos a serem julgados são:

I) Originalidade e Criatividade

II) Harmonia e Estética do Conjunto

III) Cores e Formas

IV) Utilização de Material Reciclável

4.3. No caso de empate, prevalecerá a melhor pontuação no item I (Originalidade e Criatividade). Permanecendo o empate, item II (Harmonia e Estética do Conjunto) e assim sucessivamente.

4.4. Os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise das Árvores de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.

4.5. Não será permitido que os participantes tenham contato com os membros da Comissão Julgadora durante a avaliação, impedindo assim que haja interferência durante o processo de avaliação, correndo o risco de penalização do infrator, com perda de pontos.

4.6. Os resultados deste Concurso serão divulgados pelos organizadores, através das Assessorias de Imprensa, site oficial da Prefeitura, além de veículos de comunicação da cidade.

4.7. Será oferecida premiação ao primeiro colocado do concurso, cuja divulgação do prêmio ocorrerá anteriormente à data da avaliação.

5. Disposições Gerais:

5.1. Todas as Árvores de Natal participantes deverão permanecer expostas na Praça da Liberdade até o dia 06 de janeiro de 2020, não podendo ser retiradas em hipótese alguma antes desta data.

5.2. Os custos de materiais, decoração, montagem das árvores da Praça da Liberdade de Barão, ficará a cargo de cada participante.

5.3. Os trabalhos não poderão sofrer alterações, até a conclusão da avaliação pela Comissão Julgadora, sob pena de exclusão do concurso.

5.4. Será permitida a inscrição de interessados em ornamentar árvores da Praça da Liberdade sem estar participando da categoria concurso, admitindo-se a inserção na categoria participante, eximindo esta árvore da avaliação.

5.5. Os responsáveis legais pelo trabalho vencedor, desde já, autorizam os Organizadores a utilizarem, a seu critério, imagem, nome e voz, em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação dos resultados, inclusive na Internet, sem qualquer ônus aos Organizadores.

5.6. A inscrição e participação neste concurso implicam no total conhecimento e aceitação deste regulamento pelos Participantes, bem como de seus termos e condições.

5.7. Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos a critério dos Organizadores.

Créditos:Prefeitura Municipal de Barão

Deixe seu comentário:

Menu

Ação FM

A rádio da família baronense.

Redes sociais

Curta no Facebook