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NOTA PREMIADA 2022

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Troque suas notas fiscais ou guias de imposto por cupons e concorra a prêmios!

Serão realizados 2 (dois) sorteios anuais, nos dias 30 de junho de 2022 e 31 de dezembro de 2022

As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, poderão ser feitas até às 16h do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas. As cautelas, identificadas com o Brasão do Município de Barão/RS deverão ser preenchidas e colocadas em urna na Secretaria Municipal da Educação, para concorrer aos prêmios.

VENDA A CONSUMIDOR e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Será fornecida uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de 5 (cinco) cautelas por nota fiscal ou cupom fiscal, ou uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais) em notas ou cupons acumulados. Serão consideradas Notas Fiscais a Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Barão, fornecido ao usuário final, pessoa física na qual conste o CPF do comprador na nota fiscal ou cupom fiscal;

CONTRIBUINTE (GUIAS DE ARRECADAÇÃO): Serão considerados os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea “c” do artigo 2º deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cautela a cada R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de 5 (cinco) cautelas por recibo. Serão consideradas (para cada evento gerador) as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Barão/RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

PRODUTOR RURAL: Será considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários e o contribuinte fará jus a 1 (uma) cautela a cada R$ 500,00 (quinhentos reais), até o máximo de 5 (cinco) cautelas por nota. Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Barão/RS, para empresas em geral, as vendas a consumidor final e para produtores situados fora deste Município, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo Município;

PESSOAS JURÍDICAS: Serão consideradas Notas Fiscais de mercadorias e prestação de serviços, fornecidas à Pessoa Jurídica, provenientes de empresas com inscrição no Município de Barão/RS.

CLIQUE AQUI e confira o regulamento completo da campanha!

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